eu só queria um kobo barato, mano. (;一_一)
tava olhando os preços. um kobo libra color que custa tipo 230 dólares lá fora (1.125 reais na cotação atual), aqui no brasil, pronta entrega, nao sai menos de 1,5k. cade os quase 400 reais de diferença? 33% mais caro!
aí eu lembrei de uma coisa que aprendi quando cursei comex... livros são isentos de impostos de importação. isso eu sabia. o que eu não sabia é que o STF tinha decidido que e-readers também entram nessa. pensei, opa, será q consigo importar de boa e pagar só o frete?
entao... não é bem assim. ┐( ̄ヮ ̄)┌
mas por que kobo e não kindle?
antes de entrar na parte do imposto, preciso explicar uma coisa. se eu to falando de kobo especificamente, não é só pelo preço. é porque o kobo é muito mais livre que o kindle.
(ง •̀_•́)ง
o kindle, na versão que vende no brasil, é basicamente um jardim murado da amazon. os livros vêm nos formatos deles (azw3, kfx), que são feitos pra vc só conseguir ler dentro do ecossistema deles. se vc tenta tirar um livro de lá pra ler em outro lugar, vai ter q dar seus paranaue.
o kobo, por outro lado:
- padrão epub: usa o formato epub, que é o padrão do mundo todo. comprou um livro em outra loja (google livros, editora independente, etc)? provavelmente já vem em epub e funciona de boa.
- adobe drm: o drm do kobo é o da adobe, que é bem mais "comum" que o da amazon. dá pra gerenciar seus livros com o adobe digital editions ou usar o calibre pra organizar tudo.
- sideloading: colocar livros que vc já tem no kobo é só arrastar e soltar pelo cabo usb. no kindle às vezes o arquivo não fica perfeito ou vc tem que usar o "send to kindle" que passa pelos servidores da amazon.
- sistema aberto: no kobo é muito mais fácil instalar outros programas de leitura, tipo o koreader, que abre até pensamento. o sistema dele é bem mais aberto pra vc mexer.
então sim, se o foco é não ficar preso numa marca só e ter controle sobre seus arquivos, o kobo ganha izi. o kindle é o mais popular no brasil porque é fácil de achar, mas em termos de liberdade o kobo eh melhor.
só que aí vem o problema. o kobo não vende oficialmente no brasil. a única forma de ter um é importando. e é aí que entra a história do imposto. (¬_¬)
o que o STF realmente disse
em 8 de março de 2017, o plenário do STF decidiu, por unanimidade, que livros eletrônicos (e-books) e os suportes próprios para sua leitura são alcançados pela imunidade tributária do artigo 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal.
pra quem nao manja de constituição (tipo eu, mas vamos la), essa regra diz que livros, jornais, periódicos e o papel pra imprimir eles são imunes a impostos. o objetivo é estimular a cultura e o acesso à informação. faz sentido.
o q o STF decidiu foi: ok, o constituinte de 1988 falou "livro", mas ele não tava pensando só no papel. ele tava pensando no conteúdo. o papel é só o suporte. se a tecnologia mudou e agora o livro vive numa tela de e-ink, o suporte novo também entra na imunidade.
o relator foi o ministro Dias Toffoli, e ele foi bem claro: os e-readers "confeccionados exclusivamente para esse fim", mesmo que tenham funções acessórias tipo wifi, alterar fonte, etc, têm imunidade tributária. a tese aprovada foi literalmente essa:
"A imunidade tributária constante do artigo 150, VI, 'd', da Constituição Federal, aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo."
beleza. teoricamente, se eu comprar um kindle ou kobo no exterior e mandar trazer pro brasil, não deveria pagar Imposto de Importação (II) nem IPI em cima dele, porque ele é um suporte exclusivo pra leitura de livro digital. (⌐■_■)
imunidade tributária = o estado não pode criar o imposto. isso é diferente de isenção, onde o imposto existe mas alguém não paga. se é imunidade, o imposto nem deveria existir pro produto.
então por que ainda pagamos imposto?
aqui começa a parte boa. (ou ruim, depende do seu ponto de vista)
o STF decidiu que o suporte exclusivo para leitura é imune. mas na prática, quando você compra um e-reader no exterior e ele chega na alfândega brasileira, o que acontece?
a Receita Federal não tem uma equipe de técnicos examinando cada caixa pra ver se o aparelho é "exclusivamente" pra ler livro. o que ela tem é um sistema de classificação fiscal baseado em códigos chamados NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e SH (Sistema Harmonzado).
e esses códigos... não têm uma categoria específica chamada e-reader. >_<"
o que acontece na prática é que o aparelho é classificado como tablet eletrônico (se tiver tela colorida e funções de navegação, tipo os kindle fire), ou, no melhor dos casos, outros aparelhos eletro-eletrônicos.
nenhuma dessas classificações tem imunidade tributária.
a treta do "exclusivamente"
o STF usou a palavra "exclusivamente". e essa palavra eh um problemão na prática.
pq um kindle básico, de entrada, com tela de e-ink preta e branca, sem apps, sem browser decente, ele é "exclusivamente" pra ler livros? na maioria dos casos, sim. mas um kobo libra color? ele tem browser experimental. os kindle paperwhite novos têm função de anotações, dark mode, bluetooth pra audiobooks...
onde a gente traça a linha entre "exclusivamente pra ler livros" e "tablet com funções extras"? (¬_¬)
na teoria, o STF disse que funções acessórias que auxiliam a leitura não tiram a imunidade. mas na prática, o fiscal da alfândega não vai ler a decisão do STF antes de abrir sua caixa. ele vai olhar o código de classificação do sistema, e o sistema provavelmente vai dizer "tablet".
é o mesmo problema de sempre no brasil... a lei existe, a decisão judicial existe, mas a burocracia operacional não acompanhou.
as histórias de quem tentou
se vc procurar nos fóruns e grupos de importação deve encontrar um padrão
- pessoa compra e-reader tipo kobo no exterior, com tributos, achando q vai ser reembolsada no remessa conforme ou q nao vai ser tributada, se o site n tiver remessa conforme
- aparelho chega no brasil
- pessoa tenta contestar, mencionando a decisão do STF
- a Receita Federal responde que a classificação fiscal do produto não enquadra na imunidade
- pessoa paga o imposto normalmente ou perde o produto
ou seja, a imunidade existe, mas só funciona se você tiver tempo pra brigar por ela. (T_T)
no fim das contas, a lição é a mesma de sempre. no brasil, o que tá na constituição e o que acontece na sua vida são dois universos paralelos. o STF disse que meu kobo não paga imposto. a Receita Federal disse "lol, não".
(parece ate o meu plano de saude q negou custear minha cirurgia simplesmente pq foda-se)
┐(´д`)┌